Sobre a Sgor

Estatuto

  • Postado: 12.07.2016

SOCIEDADE GOIANA DE RADIOLOGIA E DIAGNÓSTICO POR IMAGEM
Estatuto Social aprovado pela Assembléia Geral Extraordinária realizada no dia 19.10.2005.

 

CAPÍTULO I
Da Natureza, Finalidade e Sede 

Artigo 1º – A Sociedade Goiana de Radiologia e Diagnóstico por Imagem – SGoR, fundada no ano  de 1967, é uma Associação Civil, Registrada no Oficial do 2º Tabelionato de Protestos e Registros de Pessoas Jurídicas, Títulos e Documentos de Goiânia, sob nº 06, do Livro A-03,de registro de pessoas jurídicas, sendo pessoa jurídica de direito privado, de natureza educativa, científica, cultural e social, sem finalidades lucrativas e com duração indeterminada,  filiada ao Colégio Brasileiro de Radiologia e Diagnóstico por Imagem – CBR representando-o no Estado de Goiás, regendo-se pelo presente.

 

ESTATUTO

Parágrafo único – A Sociedade Goiana de Radiologia e Diagnóstico por Imagem possui  foro na comarca de Goiânia – Goiás, e domicilio  na Rua 9 N 1278 Galeria Via 9 Oeste Salas 8 e 9 Setor Oeste – Goiânia-GO, sendo que o domicílio poderá  ser transferido de acordo com a  resolução da Diretoria.

Artigo 2º – A Sociedade Goiana de Radiologia e Diagnóstico por Imagem, congrega os médicos que utilizam as radiações ionizantes ou outras formas de energia, com fins terapêuticos ou de diagnóstico, incluindo a formação de imagens, e tem por finalidades:

  1. promover o progresso da especialidade e ciências correlatas;
  2. representar a categoria profissional dentro do Estado de Goiás, bem como no país e no exterior, nos casos cabíveis, segundo sua filiação ao CBR, defendendo os interesses científicos, educacionais, profissionais e materiais, perante os poderes constituídos e a comunidade em geral;
  3. coordenar toda a atividade científica estadual e cooperar na nacional, relacionada com a especialidade, e divulgar entre leigos, as normas racionais e os propósitos das mesmas;
  4. promover e estimular, por todos os meios, o aprimoramento profissional e o congraçamento dentro da especialidade.

Artigo 3º – Para atingir os fins previstos no artigo 2º, a Sociedade Goiana de Radiologia e Diagnóstico por Imagem propõe-se a:

  1. promover Jornadas, Rodadas, Encontros, Cursos, Conferências, Reuniões etc., de qualquer forma ligados à especialidade;
  2. criar e manter publicações periódicas de caráter informativo e técnico;
  3. fomentar o intercâmbio cultural e o convívio social entre os membros associados;
  4. promover a instalação da biblioteca, portal eletrônico na Internet, videoteca e museu da especialidade;
  5. reivindicar melhores condições de trabalho para os membros associados;
  6. agir como órgão de consulta, quando solicitada a pronunciar-se sobre assuntos de interesse da classe, ou emitir espontaneamente sua opinião dentro da esfera de sua competência jurídico-administrativa;
  7. manter e resguardar seu acervo patrimonial, histórico e tradicional, reunindo e colecionando publicações e objetos de valor intrínseco e cultural;
  8. zelar pelo cumprimento do Código de Ética Médica e pelo Código de Ética da Especialidade que venha a ser elaborado.

Artigo 4º – Na qualidade de filiada e representante do CBR no Estado de Goiás, a Sociedade Goiana de Radiologia e Diagnóstico por Imagem se compromete a:

  1. reconhecer os estatutos, regimentos e regulamentos da entidade nacional;
  2. manter as mesmas categorias de associados da entidade nacional ou outras que não venham a colidir com as suas finalidades estatutárias;
  3. ter na Diretoria pelo menos 5 (cinco) associados titulares do CBR, incluindo o Presidente;
  4. manter impresso em todos os documentos, circulares e correspondências a logomarca do CBR e sua condição de “Filiada ao Colégio Brasileiro de Radiologia e Diagnóstico por Imagem”;
  5. respeitar as determinações do CBR dentro do âmbito regional, empenhando seus melhores esforços no fiel cumprimento dos objetivos da entidade nacional;
  6. adotar a mesma orientação do CBR na luta e defesa dos interesses de seus associados;
  7. informar ao CBR a realização de Jornadas, reuniões científicas, cursos, etc., especificando o plano geral do programa para divulgação e apoio do CBR;
  8. enviar anualmente a súmula de suas atividades ao CBR e à outras entidades com as quais mantiver convênios;
  9. assessorar a Diretoria do CBR nas questões de interesse da Unidade da Federação ou no ramo especializado de que é representante;
  10. comunicar à Diretoria do CBR, por escrito, seis meses antes da Assembléia Geral, o número de associados e as respectivas categorias que compõem seu quadro social;
  11. eleger seus representantes à Assembléia dos Delegados, de acordo com o Estatuto do CBR, três meses antes do Congresso Brasileiro de Radiologia, comunicando em tempo hábil à Diretoria do CBR os nomes dos delegados e suplentes eleitos;
  12. submeter suas alterações estatutárias à apreciação da Diretoria do CBR.

 

CAPÍTULO II
Dos Associados Titulares

Artigo 5º – Poderá requerer inscrição como Associado Titular todo médico que resida no Brasil, com título de especialista concedido ou reconhecido pelo CBR, em qualquer de seus métodos.

Artigo 6º – Para ingressar na Sociedade Goiana de Radiologia e Diagnóstico por Imagem como Associado Titular, será necessário:

  1. proposta e declaração, ambas em formulários fornecidos pela Sociedade Goiana de Radiologia e Diagnóstico por Imagem – SGoR, preenchidos pelo candidato, referendadas por 02 (dois) Associados Titulares;
  2. prova de inscrição no Conselho Regional de Medicina do Estado ou do Distrito Federal;
  3. apresentar curriculum vitae comprovando exercício ou treinamento especializado em um dos métodos de diagnóstico ou de terapia da Sociedade Goiana de Radiologia e Diagnóstico por Imagem;
  4. aprovação em exame de suficiência elaborado e realizado pela Comissão de Admissão e Titulação do CBR, de acordo com regulamento próprio;
  5. aprovação pela Comissão de Sindicância e pela Diretoria.

 

CAPÍTULO III
Dos Direitos e Deveres dos Associados Titulares

Artigo 7º – São deveres fundamentais dos Associados Titulares:

  1. cumprir as determinações deste Estatuto, demais regimentos e regulamentos da Sociedade Goiana de Radiologia e Diagnóstico por Imagem e do CBR;
  2. desempenhar todas as funções que lhes forem atribuídas e às quais tenham anuído;
  3. zelar pelo bom nome da Sociedade Goiana de Radiologia e Diagnóstico por Imagem, prestigiando todas as suas iniciativas e atendendo às determinações da Comissão de Sindicância;
  4. manter na vida pública e profissional conduta pautada pelos princípios morais do Código de Ética Médica;
  5. pagar as contribuições nos prazos determinados;

Artigo 8º  – São direitos dos Associados Titulares:

  1. votar e ser votado para todos os cargos eletivos, não sendo permitido voto por procuração. Só podem ser votados os membros residentes no Estado de Goiás;
  2. assinar ou subscrever proposta para admissão de Associados Titulares e Membros nas diversas categorias, respondendo moralmente;
  3. apresentar indicações, requerimentos, sugestões e representações, que digam respeito ao exercício profissional, de acordo com os fins da Sociedade Goiana de Radiologia e Diagnóstico por Imagem e do CBR;
  4. divulgar o título de Associado Titular ou Membro da Sociedade Goiana de Radiologia e Diagnóstico por Imagem em publicações, trabalhos científicos e em todos os documentos de uso profissional;
  5. publicar trabalhos nos órgãos oficiais da Sociedade Goiana de Radiologia e Diagnóstico por Imagem, desde que aceitos pelo Conselho Editorial;
  6. freqüentar a sede da Sociedade Goiana de Radiologia e Diagnóstico por Imagem, participar de congressos, jornadas, reuniões, cursos e conferências promovidos ou patrocinados pela Sociedade Goiana de Radiologia e Diagnóstico por Imagem ou pelo CBR;
  7. receber as publicações editadas ou patrocinadas pela Sociedade Goiana de Radiologia e Diagnóstico por Imagem e pelo CBR e cópias do Estatuto ao ser admitido e sempre que for alterado;
  8. ser indicado ou nomeado como membro de comissões, conforme preceitua o presente Estatuto;
  9. licenciar-se, por motivo de ausência do País, por prazo não superior a dois anos.
  10. ficar isento do pagamento da anuidade, após 70(setenta) anos de idade, desde que tenha pago as contribuições dos últimos 5 (cinco) anos;

Parágrafo Único – Para o exercício dos direitos previsto neste artigo, o Associado Titular deverá estar quites com a Tesouraria e em dia com as obrigações estabelecidas no presente Estatuto.

Artigo 9° – Os associados não responderão subsidiariamente pelas obrigações assumidas pela Sociedade Goiana de Radiologia e Diagnóstico por Imagem.

 

CAPÍTULO IV
Dos Demais Membros

Artigo 10º – Além dos Associados Titulares, a Sociedade Goiana de Radiologia e Diagnóstico por Imagem contará com a participação de outros membros, classificados nas seguintes categorias:

  1. Membro Coligado;
  2. Membro Aspirante;
  3. Membro Honorário;
  4. Membro Correspondente;
  5. Membro Benemérito;
  6. Membro Residente ou Estagiário;
  7. Membro Pessoa Jurídica.

 

Dos Membros Coligados

Artigo 11º – Poderá ser Membro Coligado o médico que resida no Brasil, com certificado de área de atuação concedido ou reconhecido pelo CBR, bem como o médico com título de especialista em outra área que exerça com habitualidade um dos diversos métodos do CBR como atividade secundária comprovada.

Parágrafo Único – O Membro Coligado, quando aprovado em exame de suficiência aplicado pelo CBR, passara automaticamente para a categoria de Membro Associado Titular.

Artigo 12º – Para ingressar na Sociedade Goiana de Radiologia e Diagnóstico por Imagem como Membro Coligado, será necessário preencher as condições exigidas para ingresso dos Associados Titulares, previstas nos itens  1,2 ,3 e 5 do artigo 6º do presente Estatuto.

Artigo 13º – Os deveres fundamentais dos Membros Coligados são os mesmos dos Associados Titulares, previstos no Artigo 7º.

Artigo 14º – Os Membros Coligados, ainda que quites com a Tesouraria, bem como em dia com as demais obrigações constantes no presente Estatuto, não poderão votar nem ser votados e não poderão assinar ou subscrever propostas para admissão de associados titulares ou membros nas diversas categorias, tendo os demais direitos dos Associados Titulares previstos no artigo 8º.

 

Dos Membros Aspirantes

Artigo 15º – Poderá ser Membro Aspirante o médico que resida no Brasil e que exerça com exclusividade um dos diversos métodos do CBR há pelo menos 03 (três) anos e que, não se enquadre nas exigências do associado titular.

Artigo 16º  – Para ingressar na Sociedade Goiana de Radiologia e Diagnóstico por Imagem como Membro Aspirante, será necessário preencher as condições exigidas nos itens 1,2,3 e 5 previstos no artigo 6º, para ingresso dos Associados Titulares.

Artigo 17º – Os deveres fundamentais dos Membros Aspirantes serão os mesmos dos Associados Titulares, previstos no Artigo 7º e tendo como direito os itens 6 e 7 do artigo 8º, dos direitos dos Associados Titulares.

Artigo 18º – Ressalta que o s Membros Aspirantes, ainda que quites com a Tesouraria, bem como em dia com as demais obrigações constantes no presente Estatuto, não poderão votar nem ser votado, não poderão assinar ou subscrever propostas para admissão de associados titulares ou membros nas diversas categorias e não poderão usar do título em publicações e trabalhos científicos.

Parágrafo Único – O Membro Aspirante, quando aprovado em exame de suficiência aplicado pelo CBR, passará automaticamente para a categoria de Membro Coligado ou Associado Titular.

 

Dos Membros Honorários

Artigo 19º – Poderá ser Membro Honorário o médico ou cientista, nacional ou estrangeiro, com mérito comprovado, que tenha prestado relevantes serviços às ciências médicas

Parágrafo 1º – Os Membros Honorários serão eleitos em votação pela maioria da Assembléia Geral, por proposta da Diretoria ou por, pelo menos, 30 (trinta) Associados Titulares.

Parágrafo 2º – Os Membros Honorários gozarão de todas as prerrogativas dos Associados Titulares, com exceção do direito de votar e de ser votado, ficando dispensados de qualquer contribuição pecuniária.

Parágrafo 3º – Os Membros Honorários, que já figurarem como Associados Titulares, poderão acumular os títulos, usufruindo dos mesmos direitos, bem como possuindo os mesmos deveres dos Associados Titulares,  à exceção da contribuição pecuniária.

 

Dos Membros Correspondentes

Artigo 20º – Poderá ser Membro Correspondente o médico residente no exterior, que exerça um dos métodos de diagnóstico por imagem, ou Associado Titular que enquadre-se no item nº 09, do Artigo 8º, do presente Estatuto.

Parágrafo 1º – Para ingressar na Sociedade Goiana de Radiologia e Diagnóstico por Imagem como Membro Correspondente, é necessário:

  1. proposta preenchida pelo candidato, em formulário fornecido pela Sociedade Goiana de Radiologia e Diagnóstico por Imagem;
  2. prova de habilitação ao exercício da medicina em seu país;
  3. apresentação de curriculum vitae;
  4. aprovação pelas Comissões de Admissão e Titulação e de Sindicância e pela Diretoria.

Parágrafo 2º – O Membro Correspondente terá todos os direitos e deveres do Associado Titular, exceto os constantes nos itens  nºs  05, 07, 08 e 10 do Artigo 7º, bem como os constantes do item 05, do Artigo 8º.

 

Dos Membros Beneméritos

Artigo 21º – Poderá ser Membro Benemérito a pessoa física ou jurídica de comprovada idoneidade, que não exerça medicina ou profissão afim, sem distinção de nacionalidade e que tenha prestado relevantes serviços à Sociedade Goiana de Radiologia e Diagnóstico por Imagem ou contribuído com donativo apreciável.

Parágrafo 1º – Os Membros Beneméritos serão eleitos em votação pela maioria da Assembléia Geral, por proposta da Diretoria ou por, pelo menos, de 30 (trinta) Associados Titulares.

Parágrafo 2º – Os Membros Beneméritos gozarão de todas as prerrogativas dos Associados Titulares, com exceção do direito de votar e de ser votado, ficando dispensados de qualquer contribuição pecuniária.

 

Dos Membros Residentes ou Estagiários

Artigo 22º – Pertencerá a esta categoria o médico residente ou estagiário de serviços reconhecidos pelo CBR.

Artigo 23º – Para o médico ingressar na Sociedade Goiana de Radiologia e Diagnóstico por Imagem como Membro Residente ou Estagiário é necessário:

  1. estar o candidato devidamente matriculado em residência médica reconhecida pela CNRM ou estágio reconhecido pelo CBR;
  2. proposta e declaração fornecidas pela Sociedade Goiana de Radiologia e Diagnóstico por Imagem e preenchidas pelo candidato, assinadas por dois médicos ligados à residência médica ou estágio que freqüenta;
  3. prova de inscrição no Conselho Regional de Medicina do Estado ou do Distrito Federal;
  4. aprovação pela Diretoria.

Parágrafo 1º – O Membro Residente ou Estagiário permanecerá inscrito nessa categoria por, no máximo, igual período ao exigido pela legislação em vigor na respectiva residência médica ou estágio.

Parágrafo 2º – Os Membros Residentes ou Estagiários não poderão votar, nem ser votados.

Parágrafo 3º – Após a conclusão da residência ou estágio, o Membro Residente ou Estagiário terá sua condição alterada automaticamente para Membro Aspirante.

Artigo 24º – São direitos e deveres dos Membros Residentes ou Estagiários:

  1. publicar trabalhos nos órgãos oficiais da Sociedade Goiana de Radiologia e Diagnóstico por Imagem, desde que aceitos pelo Conselho Editorial;
  2. freqüentar a sede da Sociedade Goiana de Radiologia e Diagnóstico por Imagem;
  3. participar de congressos, jornadas, reuniões, cursos e conferências promovidos ou patrocinados pela Sociedade Goiana de Radiologia e Diagnóstico por Imagem;
  4. receber as publicações da Sociedade Goiana de Radiologia e Diagnóstico por Imagem;
  5. usufruir de desconto nas taxas de inscrição dos eventos programados ou patrocinados pela Sociedade Goiana de Radiologia e Diagnóstico por Imagem;
  6. cumprir as determinações deste Estatuto, demais regimentos e regulamentos da Sociedade Goiana de Radiologia e Diagnóstico por Imagem e do CBR;
  7. desempenhar todas as funções que lhes forem atribuídas e às quais tenham anuído;
  8. zelar pelo bom nome da Sociedade Goiana de Radiologia e Diagnóstico por Imagem, prestigiando todas as suas iniciativas e atendendo às determinações da Comissão de Sindicância;
  9. manter na vida pública e profissional conduta pautada pelos princípios morais do Código de Ética Médica;

Parágrafo Único – A Critério da Diretoria, poderá haver descontos e isenções dos valores de semestralidade devidos à associação, devendo, em todas as ocasiões, ser exarado parecer fundamentado a respeito dessa decisão, que deverá constar em ata e ser levado a registro.

 

Dos Membros Pessoa Jurídica

 Artigo 25º – Poderá ser membro Pessoa Jurídica a clínica, hospital, centro, unidade, departamento, consultório e assemelhado, de natureza privada, que se dedique a atividades de diagnóstico e tratamento utilizando métodos de imagem e/ou radiações ionizantes.

Parágrafo 1º – Para ingressar na Sociedade Goiana de Radiologia e Diagnóstico por Imagem como Membro Pessoa Jurídica, será necessário:

  1. proposta e declaração, ambas em formulário fornecido pela Sociedade Goiana de Radiologia e Diagnóstico por Imagem – SGoR, preenchidas pelo representante legal da Pessoa Jurídica canditata, referendadas por 02 (dois) Associados Titulares;
  2. prova de inscrição no Conselho Regional de Medicina do Estado ou do Distrito Federal;
  3. apresentar curriculum vitae dos sócios da Pessoa Jurídica, comprovando exercício ou treinamento especializado em um dos métodos de diagnóstico ou de terapia da Sociedade Goiana de Radiologia e Diagnóstico por Imagem;
  4. aprovação em exame de suficiência elaborado e realizado pela Comissão de Admissão e Titulação do CBR dos sócios da Pessoa Jurídica, de acordo com regulamento próprio;
  5. aprovação pela Comissão de Admissão e pela Diretoria.

Parágrafo 2º – São direitos e obrigações dos Membros Pessoa Jurídica aqueles definidos no Regulamento Específico das Clínicas de Diagnóstico por Imagem, que integram os Estatutos da Sociedade Goiana de Radiologia e Diagnóstico por Imagem.

 

Das Condições Gerais

Artigo 26º – A proposta para qualquer categoria de membro deve ser preenchida devidamente pelo candidato e assinada também por 2 (dois) membros titulares, que assumirão as responsabilidades pelas declarações prestadas.

Parágrafo Único – O candidato apresentará à Secretaria os documentos exigidos e a declaração de que aceita e se compromete a cumprir este Estatuto, remetendo ainda a importância correspondente a uma semestralidade.

Artigo 27º – A Sociedade Goiana de Radiologia e Diagnóstico por Imagem manterá cadastro de seus membros, que poderá ser utilizado por outras entidades, desde que previamente solicitado e devidamente autorizado pela Diretoria, com ou sem ônus.

Artigo 28º – A Diretoria, após inquérito realizado pela Comissão de Sindicância e Ética e  assegurado o pleno direito de defesa, punirá o membro que:

  1. tenha sido condenado por crime infame;
  2. adote conduta em desacordo com o preceituado neste Estatuto ou no Código de Ética Médica;
  3. tornar-se indigno do convívio social;
  4. desprestigiar de qualquer maneira a Sociedade Goiana de Radiologia e Diagnóstico por Imagem
  5. deixar de pagar as contribuições.

Artigo 29º – As penalidades obedecerão à natureza e à gravidade da infração e serão as seguintes:

  1. advertência reservada: de natureza moral, em que o advertido toma ciência, por expediente reservado;
  2. censura reservada: de natureza moral, em que o advertido toma ciência por expediente;
  3. censura pública: de natureza moral, em que o advertido toma ciência pela imprensa;
  4. suspensão: aplicada em caso de falta grave, em que o Associado ou Membro fica com seus direitos suspensos por até 180 (cento e oitenta) dias e tem ciência por expediente ou pela imprensa;
  5. exclusão: pena máxima, em que o Associado ou Membro é afastado definitivamente do quadro social e tem ciência por expediente ou pela imprensa.

Parágrafo 1º – Ao Associado ou Membro punido, caberá recurso ao Conselho Consultivo, no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da ciência.

Parágrafo 2º – Os recursos apresentados perante o Conselho Consultivo, automaticamente implicam em efeito suspensivo às penas aplicadas pela Diretoria.

Parágrafo 3º – Quando se tratar de violação do Código de Ética Médica, o processo deverá ser remetido automaticamente ao Conselho Regional de Medicina do Estado.

Parágrafo 4º – Das decisões do Conselho Consultivo, caberá ao Associado ou Membro no prazo de 30 (trinta) dias, direito de recurso à Assembléia Geral Extraordinária, que será convocada especialmente para este fim, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados da data do recebimento do recurso e as deliberações deverão ser fundamentadas pela maioria absoluta dos associados presentes na Assembléia.

Artigo 30º – O pagamento das contribuições deverá ser efetuado até as datas definidas pela Tesouraria.

Parágrafo 1º – O atraso no pagamento das contribuições implicará acréscimo, de acordo com as normas da Tesouraria.

Parágrafo 2º – Terão seus direitos suspensos os membros que não efetuarem o pagamento das semestralidades até 31 de dezembro; serão excluídos aqueles que não saldarem seus débitos até 30 de junho do ano seguinte.

Parágrafo 3º – A critério da Diretoria poderá ser aprovada a dispensa do pagamento da anuidade aos membros com mais de 5 (cinco) anuidades pagas, que comprovem sua incapacidade ao exercício profissional.

Artigo 31º – A readmissão dos membros excluídos, a pedido do interessado, será avaliada e decidida pela Diretoria.

 

CAPÍTULO V
Dos Órgãos Deliberativos e Administrativos da Assembléia Geral 

Artigo 32º – A Assembléia Geral dos Associados, ou simplesmente Assembléia Geral, é o órgão de deliberação coletiva, soberana e foro de última instância da Sociedade Goiana de Radiologia e Diagnóstico por Imagem, instala-se em primeira convocação com metade mais um dos associados e, em Segunda convocação com qualquer número de associados, com competência privativa para:

  1. eleger os administradores;
  2. destituir os administradores;
  3. deliberar sobre as contas, balanço e demonstrações contábeis de cada exercício;
  4. alterar o estatuto.

Parágrafo 1º – Todos os Associados Titulares, no exercício de seus direitos e deveres, na forma deste Estatuto, poderão participar da Assembléia Geral, a fim de decidir sobre as matérias relativas aos interesses da Sociedade Goiana de Radiologia e Diagnóstico por Imagem, correspondendo a cada Associado o direito a um voto nas deliberações.

Parágrafo 2° – Para deliberarem sobre os itens 2 e 4 é necessário o voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes à Assembléia Geral especialmente convocada para este fim, não podendo deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de 1/3 (um terço) nas convocações seguintes.  

Parágrafo 3º – A pauta dos assuntos a serem tratados na Assembléia Geral será comunicada individualmente por via postal, ou por órgão oficial da Sociedade Goiana de Radiologia e Diagnóstico por Imagem, a todos os Associados em gozo de seus direitos, com antecedência mínima de um mês.

Parágrafo 4º – Os Associados não poderão fazer-se representar nas Assembléias Gerais por procuradores.

Artigo 33º – Serão também matéria de deliberação da Assembléia Geral :

  1. assuntos da vida social da Sociedade Goiana de Radiologia e Diagnóstico por Imagem;
  2. julgamento de atos do Conselho Consultivo e da Diretoria, quando solicitado por 2/3 (dois terços) dos Associados Titulares;
  3. julgamento de recursos interpostos por Associados ou membros punidos pela Diretoria;
  4. conhecimento dos relatórios da Diretoria;
  5. aprovação das propostas de admissão de Membros Honorários e Beneméritos.

Artigo 34º – As Assembléias serão Ordinárias ou Extraordinárias e suas decisões serão consideradas válidas quando aprovadas por maioria dos votos dos presentes.

Parágrafo 1º – As deliberações da Assembléia Geral, referentes aos quesitos do Artigo 32, itens nºs 02 e 04, do presente Estatuto, serão tomadas pelo voto concorde de 2/3 (dois terços) dos Associados presentes ao conclave, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos Associados, ou com menos de 1/3 (um terço) nas convocações seguintes, sendo que as decisões serão lavradas em Atas sumarizadas, subscritas pelo Presidente e pelo Secretário, a serem arquivadas na sede da Sociedade Goiana de Radiologia e Diagnóstico por Imagem.

Parágrafo 2º – A Assembléia Geral Ordinária, na qual, dentre outras matérias, haverá deliberação acerca dos assuntos do Artigo 32º, reunir-se-á por ocasião da realização da Jornada Goiana de Radiologia e Diagnóstico por Imagem, em primeira convocação com a presença da maioria absoluta dos associados, e em segunda convocação com a presença de 1/3 (um terço) dos associados,  sendo necessário  voto concorde de 2/3(dois terços) dos associados presentes, para deliberação, com hora e local previamente anunciados em órgão oficial da Sociedade Goiana de Radiologia e Diagnóstico por Imagem.

Parágrafo 3º – Se por motivo de força maior, a Jornada Goiana de Radiologia e Diagnóstico por Imagem não vier a ser realizada, a Diretoria tomará a iniciativa de convocar nova Assembléia Geral Ordinária, dentro do ano em curso.

Parágrafo 4º – As Assembléias Gerais Extraordinárias se reunirão por convocação do Presidente, atendendo solicitação da Diretoria ou de 1/5 (um quinto) dos Associados Titulares em pleno gozo de seus direitos sociais.

Parágrafo 5º – O Presidente terá o prazo de 30 (trinta) dias para o cumprimento das disposições estatutárias, expedindo imediatamente circulares aos Associados Titulares, estabelecendo data, local e assuntos que motivaram a convocação.

Parágrafo 6º – Somente poderão ser deliberados em Assembléia Geral assuntos que constarem exclusivamente da ordem do dia de sua convocação.

Parágrafo 7º – As Assembléias Gerais Extraordinárias somente poderão deliberar em primeira convocação quando reunirem, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos Associados Titulares e, em segunda convocação, com a presença de qualquer numero de Associados Titulares e quites, meia hora após a primeira convocação, sendo necessário o voto da maioria dos presentes para deliberarem validamente.

Artigo 35º – São atribuições das Assembléias Gerais Extraordinárias:

  1. tratar de assuntos de interesse da SGoR, em caráter de urgência, que sejam atribuições da Assembléia Ordinária, nos períodos compreendidos entre as Jornadas da especialidade;
  2. a dissolução da Sociedade Goiana de Radiologia e Diagnóstico por Imagem;

Parágrafo 1º – Para iniciativa de dissolução da Sociedade Goiana de Radiologia e Diagnóstico por Imagem será necessária proposta assinada por, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos Associados Titulares; sendo exigida para deliberação a presença mínima de 50% (cinqüenta por cento) da totalidade dos Associados Titulares, efetivada mediante a aprovação de 2/3 (dois terços) dos presentes.

Parágrafo 2º – O patrimônio da Sociedade Goiana de Radiologia e Diagnóstico por Imagem será destinado às obras de assistência ao médico, que será escolhida pela Assembléia Geral dentre as entidades reconhecidas pelo poder público, de acordo com a legislação em vigor.

 

CAPÍTULO VI
Da Organização e  Direção 

Artigo 36º – A Sociedade Goiana de Radiologia e Diagnóstico por Imagem será administrada pelos seguintes órgãos:

  1. Assembléia Geral
  2. Conselho Consultivo;
  3. Diretoria;
  4. Conselho Científico;
  5. Comissões Permanentes e Especiais.

 

Do Conselho Consultivo

Artigo 37º – O Conselho Consultivo é o órgão de consulta, coordenação e fiscalização que funcionará no período entre as Assembléias Gerais e será constituído por todos ex-presidentes da Sociedade Goiana de Radiologia e Diagnóstico por Imagem, estando em gozo dos direitos e deveres deste Estatuto.

Artigo 38º – São atribuições do Conselho Consultivo:

  1. coordenar as atividades das Diretorias que se sucedem, no sentido de assegurar a resolução de questões já encaminhadas e pendentes de solução, conferindo um sentido unitário e perene às gestões da Sociedade Goiana de Radiologia e Diagnóstico por Imagem;
  2. examinar relatórios e balanços contábeis da Diretoria, relatando-os à Assembléia Geral Ordinária;
  3. funcionar como comissão eleitoral, nas eleições de Diretoria, recebendo inscrições das chapas e organizando as eleições, sendo que as chapas deverão ser inscritas com 30 dias de antecedência;
  4. aprovar convênios e filiações, de acordo com o Estatuto, em propostas examinadas e encaminhadas pela Diretoria, ad referendum da Assembléia Geral Ordinária;
  5. apreciar as decisões da Diretoria, em grau de recurso, relatando-as, quando for o caso, às Assembléias Gerais;
  6. a pedido da Diretoria, opinar sobre questões omissas nas deliberações das Assembléias e/ ou no Estatuto, podendo para tanto nomear comissões;
  7. julgar os casos de punições de membros ad referendum da Assembléia;
  8. o Conselho Consultivo fica responsável pela avaliação das decisões da Diretoria que impliquem alterações consideráveis do patrimônio da Sociedade Goiana de Radiologia e Diagnóstico por Imagem, inclusive operações financeiras de risco;
  9. resolver ou auxiliar na resolução dos casos omissos.

Artigo 39º – O Conselho Consultivo reunir-se-á ordinariamente por ocasião e no mesmo local da Assembléia Geral Ordinária de eleição da Diretoria.

Parágrafo 1º – O presidente do Conselho Consultivo será o mais recente ex-presidente da Sociedade Goiana de Radiologia e Diagnóstico por Imagem. No seu impedimento, o antecessor ocupará o cargo.

Parágrafo 2º – O Conselho Consultivo reunir-se-á extraordinariamente quando convocado pelo seu Presidente ou pela Diretoria, de preferência na sede da Sociedade Goiana de Radiologia e Diagnóstico por Imagem.

Parágrafo 3º – As decisões do Conselho Consultivo serão tomadas por maioria de votos.

 

Da Diretoria

Artigo 40º – A Diretoria é o órgão executivo da Sociedade Goiana de Radiologia e Diagnóstico por Imagem e será composto por um Presidente, um Vice-Presidente, um Primeiro Secretário, um Segundo Secretário, um Tesoureiro Geral e um Delegado da ABCDI, eleitos por dois anos pela Assembléia Geral de acordo com o previsto no artigo 32 item 01.

Artigo 41º – Compete à Diretoria, coletivamente:

  1. cumprir e fazer cumprir o Estatuto;
  2. designar as Comissões Especiais;
  3. executar e fazer executar as resoluções das Assembléias e as suas próprias decisões;
  4. fixar contribuições dos associados;
  5. indicar delegados ou representantes oficiais da Sociedade Goiana de Radiologia e Diagnóstico por Imagem nas associações médicas nacionais ou estrangeiras, ou nos congressos nacionais e/ou internacionais;
  6. apresentar, anualmente, ao Conselho Consultivo, relatório completo das atividades científicas, sociais e econômico-financeiras. Os relatórios econômico-financeiros de que trata este item, serão do período de janeiro a dezembro do ano, inclusive o Balanço do Ativo e Passivo e Demonstrações de Resultados;
  7. contratar pessoal necessário para o funcionamento da Sociedade Goiana de Radiologia e Diagnóstico por Imagem;
  8. a Diretoria se reunirá ordinariamente, de acordo com normas traçadas pelo presidente, preferencialmente uma vez por trimestre;
  9. as decisões da Diretoria serão tomadas pela maioria de seus membros presentes e transcritas em Livro de Ata próprio;
  10. a ausência sem justificativa, de qualquer membro, a três reuniões consecutivas da Diretoria ou a seis intercaladas, implicará vacância do cargo, após notificação formal;
  11. realizar convênios com entidades médicas que sejam de interesse da Sociedade Goiana de Radiologia e Diagnóstico por Imagem;
  12. organizar plano de atividades;
  13. disciplinar a realização de Jornadas, Congressos, Reuniões, Cursos, etc.;
  14. punir sócios faltosos;
  15. autorizar o tesoureiro a realizar operações de crédito ou aplicação de capital;
  16. criar um regimento interno para orientar a gestão;
  17. a Diretoria deverá submeter à apreciação do Conselho Consultivo as decisões que impliquem alterações significativas do patrimônio da Sociedade Goiana de Radiologia e Diagnóstico por Imagem, inclusive operações financeiras de risco.

Artigo 42º – Ao Presidente compete:

  1. presidir as reuniões da Diretoria e Assembléias Gerais;
  2. presidir as Jornadas de Radiologia do Estado de Goiás;
  3. representar a Sociedade Goiana de Radiologia e Diagnóstico por Imagem em sessões solenes ou conclaves científicos;
  4. supervisionar o cumprimento das deliberações das Assembléias, do Conselho Consultivo e da Diretoria;
  5. representar a Sociedade Goiana de Radiologia e Diagnóstico por Imagem, ativa, passiva, judicial e extrajudicial;
  6. providenciar consulta à Assembléia Geral ou ao Conselho Consultivo, de acordo com decisão da Diretoria;
  7. assinar os documentos da vida social, científica e econômico-financeira da Sociedade Goiana de Radiologia e Diagnóstico por Imagem, juntamente com o secretário ou o tesoureiro;
  8. administrar o patrimônio da Sociedade Goiana de Radiologia e Diagnóstico por Imagem, respeitando o presente Estatuto;
  9. prestar contas de todos os atos administrativos no decurso do mandato que lhe foi conferido;
  10. superintender e desenvolver atividades da Sociedade Goiana de Radiologia e Diagnóstico por Imagem dentro de suas finalidades estatutárias;
  11. o presidente, juntamente com o tesoureiro, poderá outorgar procuração para fins específicos.

Artigo 43º – Ao Vice-Presidente compete:

  1. substituir o presidente nos seus impedimentos;
  2. auxiliar o presidente em todas as atividades da Sociedade Goiana de Radiologia e Diagnóstico por Imagem;
  3. exercer atribuições específicas conferidas pelo presidente.

Artigo 44º – Ao Primeiro Secretário compete:

  1. superintender e orientar todas as atividades da secretaria da Sociedade Goiana de Radiologia e Diagnóstico por Imagem;
  2. realizar os relatórios anuais da secretaria;
  3. fazer os relatórios anuais da secretaria que, após a aprovação, os encaminhará ao Conselho Consultivo;
  4. subscrever, juntamente com o presidente, os documentos da vida científica e social da Sociedade Goiana de Radiologia e Diagnóstico por Imagem;
  5. organizar a ordem do dia e secretariar as reuniões da Diretoria e Assembléia;
  6. encaminhar assuntos para exame e conhecimento das Assembléias, Conselho Consultivo e Comissões;
  7. atender a todas as atividades executivas da secretaria da Sociedade Goiana de Radiologia e Diagnóstico por Imagem, cumprindo e fazendo cumprir todas as determinações da Diretoria;
  8. ter sob sua guarda e responsabilidade todos os documentos da Secretaria;
  9. manter atualizados os fichários e arquivos da Sociedade Goiana de Radiologia e Diagnóstico por Imagem podendo fornecer cópias e certidões a quem de direito;
  10. redigir relatórios anuais das atividades científicas e sociais da Sociedade Goiana de Radiologia e Diagnóstico por Imagem;
  11. dar conhecimento imediato à Diretoria de todos os assuntos e documentos e prestar as informações solicitadas pelos órgãos dirigentes da Sociedade Goiana de Radiologia e Diagnóstico por Imagem;
  12. redigir e expedir correspondência e circulares, cumprindo determinações da Diretoria;
  13. manter intercâmbio ativo com as sociedades congêneres e com os membros da Sociedade Goiana de Radiologia e Diagnóstico por Imagem;
  14. encaminhar material da Secretaria para publicação nos órgãos de divulgação;
  15. ter sob sua guarda e responsabilidade todos os bens materiais da Sociedade Goiana de Radiologia e Diagnóstico por Imagem;
  16. zelar pelo perfeito funcionamento das máquinas e equipamentos de propriedade da Sociedade Goiana de Radiologia e Diagnóstico por Imagem;
  17. manter atualizado o Livro de Registro de todos os bens materiais da Sociedade Goiana de Radiologia e Diagnóstico por Imagem, fazendo anualmente inventário dos mesmos.

Artigo 45º – Ao Segundo Secretário compete:

  1. redigir, a pedido do Primeiro Secretário, as atas das reuniões;
  2. cooperar com o Primeiro Secretário, substituindo-o nos impedimentos eventuais.

Artigo 46º – Ao Tesoureiro compete:

  1. superintender e orientar todas as atividades da tesouraria da Sociedade Goiana de Radiologia e Diagnóstico por Imagem;
  2. receber e dar quitação de subvenções, doações e legados da Sociedade Goiana de Radiologia e Diagnóstico por Imagem;
  3. manter sob o seu controle conta bancária em nome da Sociedade Goiana de Radiologia e Diagnóstico por Imagem;
  4. examinar os balancetes periodicamente, apresentando-os nas reuniões da Diretoria;
  5. efetuar as despesas autorizadas pela Diretoria;
  6. desenvolver relações econômico-financeiras com órgãos ou firmas que apóiem iniciativas culturais ou científicas;
  7. fazer relatórios das atividades econômico-financeiras anuais à Diretoria. Os relatórios de que trata este item serão do período de janeiro a dezembro do ano, inclusive o Balanço do Ativo e Passivo e Demonstração de Resultado do Exercício;
  8. emitir pareceres em atos que impliquem compromissos financeiros;
  9. ter sob sua guarda e responsabilidade todos os documentos da Tesouraria da Sociedade Goiana de Radiologia e Diagnóstico por Imagem;
  10. manter atualizados os fichários de contribuições dos sócios, informando à Diretoria o que for conveniente, para efeito de cumprimento deste Estatuto.

Artigo 47º – Ao Delegado da ABCDI compete:

  1. fazer com que os Membros Pessoa Jurídica e Pessoa Física, cumpram e respeitem o Regulamento Específico das Clínicas de Diagnóstico por Imagem que integra os Estatutos do CBR;
  2. representar os interesses dos Membros Pessoa Jurídica junto à Diretoria da ABCDI (CBR).

 

Do Conselho Científico

Artigo 48º – O Conselho  Científico, órgão de assessoramento da Diretoria, será composto por um membro titular da Sociedade Goiana de Radiologia e Diagnóstico por Imagem e por dois membros titulares que o auxiliarão na organização dos temas para Cursos e Jornadas.

Parágrafo 1º – São atribuições do Conselho Científico:

  1. assessorar a Diretoria da Sociedade Goiana de Radiologia e Diagnóstico por Imagem em todos os assuntos científicos e colaborar com a Comissão Científica da Jornada Goiana de Radiologia na escolhas dos temas, conferências e demais assuntos referentes à mesma;
  2. deliberar sobre questões pertinentes à especialidade, quando solicitado pela Diretoria;
  3. enviar, anualmente, à Diretoria os relatórios de suas atividades. 

 

Das Comissões

Artigo 49º – As Comissões, órgãos de assessoramento da Diretoria, serão Permanentes e Especiais.

Parágrafo 1º – As Comissões Permanentes são as seguintes:

  1. Comissão de Sindicância, Ética e Defesa Profissional;
  2. Comissão de Admissão, de Estatutos, Regimentos e Regulamentos
  3. Comissão Científica, Publicação e Ensino Continuado.

Parágrafo 2º – As Comissões Permanentes serão compostas por, no mínimo, 2 (dois) membros efetivos, em pleno gozo de seus direitos.

Parágrafo 3º – O trabalho das Comissões será coordenado pela Diretoria.

Parágrafo 4º – As Comissões Especiais serão transitórias e se extinguirão uma vez preenchidas e completas as finalidades a que se destinaram.

Parágrafo 5º – São atribuições das Comissões Permanentes:

  1. estudar as questões implícitas na sua denominação;
  2. enviar os relatórios de seus estudos e atividades à Diretoria, até 90 (noventa) dias antes da Assembléia Ordinária, a fim de serem apreciados pela Diretoria e Conselho Consultivo;
  3. eleger o Presidente entre seus membros, ficando o mesmo responsável pelo bom andamento dos trabalhos da Comissão.

Parágrafo 6º – Todas as Comissões reunir-se-ão:

  1. no máximo, dentro de 30 (trinta) dias após a realização da Assembléia Ordinária para eleger seus Presidentes e planificar os trabalhos da próxima gestão;
  2. as Comissões se reunirão para execução dos trabalhos de rotina, de acordo com normas traçadas pelo seu Presidente, em consonância com os objetivos gerais do CBR e da Sociedade Goiana de Radiologia e Diagnóstico por Imagem.

Artigo 50º – A Comissão de Sindicância, Ética e Defesa Profissional terá como atribuições:

  1. realizar inquérito e opinar sobre os sócios da Sociedade Goiana de Radiologia e Diagnóstico por Imagem, passíveis de punição;
  2. estudar as questões referentes a aspectos jurídicos, Ética Médica, defesa dos interesses profissionais da classe e dos membros da Sociedade Goiana de Radiologia e Diagnóstico por Imagem, sugerindo medidas sobre a matéria.
  3. investigar a conduta moral e profissional dos candidatos ao ingresso na Sociedade Goiana de Radiologia e Diagnóstico por Imagem, com a finalidade de instruir processos em curso de acordo com as exigências especificadas.

Artigo 51º – A Comissão de Admissão,  Estatutos, Regimentos e Regulamentos terá como atribuições:

  1. opinar sobre assuntos implicitamente contidos na sua denominação, encaminhados pela Diretoria e dentro do prazo estipulado por esta;
  2. os Estatutos, Regulamentos e Regimentos, aprovados pela Comissão, serão encaminhados pela Diretoria ao Conselho Consultivo. Os não aprovados serão arquivados pela Diretoria.
  3. opinar sobre a admissão de membros.

Artigo 52º – A Comissão Científica, de Publicação e Educação Continuada terá como atribuições:

  1. assessorar a Diretoria da Sociedade Goiana de Radiologia e Diagnóstico por Imagem em todos os assuntos científicos e colaborar com a Comissão Organizadora das Jornadas na escolha dos temas, conferências e demais assuntos;
  2. assessorar os responsáveis pelas publicações oficiais da Sociedade Goiana de Radiologia e Diagnóstico por Imagem, as quais reger-se-ão segundo regulamentos próprios.
  3. colaborar no ensino e no aperfeiçoamento da radiologia no Estado de Goiás;
  4. colaborar com os Centros de Formação e Aperfeiçoamento em radiologia no Estado;
  5. incentivar reuniões e cursos para radiologistas, clínicos, cirurgiões, especialistas e estudantes.

 

CAPÍTULO VI
Das Eleições e Posse

 Artigo 53º – As eleições processar-se-ão da seguinte forma:

  1. as Assembléias Gerais Ordinárias serão as coordenadoras e responsáveis pelas eleições da Diretoria, de acordo com o artigo 32 item 01.
  2. na programação de cada Assembléia Geral serão reservadas data e hora para realização das eleições;
  3. as chapas concorrentes deverão ser registradas na secretaria da Sociedade Goiana de Radiologia e Diagnóstico por Imagem, com um mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, nela constando os nomes dos candidatos para todos os cargos da Diretoria;
  4. só poderão votar e ser votados os membros titulares, quites com a tesouraria da Sociedade Goiana de Radiologia e Diagnóstico por Imagem, e aqueles incluídos no Art. 11 ;
  5. no caso de chapa única, a eleição dar-se-á por aclamação;
  6. havendo mais de uma chapa a eleição se dará pela maioria dos votos.
  7. a apuração do resultado das eleições será de responsabilidade da Direção da Assembléia;
  8. a posse da nova Diretoria se dará imediatamente após o resultado da apuração das eleições, quando se inicia sua gestão, com duração de dois anos.

Parágrafo Único – Concorrendo mais de 2 (duas) chapas e nenhuma delas obtendo 50% mais um dos votos, as duas primeiras concorrerão a um 2º turno para se apurar a chapa vencedora, conforme item 6.

 

CAPÍTULO VII
Das Reuniões

Artigo 54º – A Sociedade Goiana de Radiologia e Diagnóstico por Imagem promoverá uma reunião anual denominada “Jornada Goiana de Radiologia”, de caráter científico-social.

Parágrafo 1º – Um Regimento próprio, aprovado pela Diretoria, estabelecerá as normas de seu funcionamento.

Parágrafo 2º – O local da Jornada será designado pela Diretoria.

Artigo 55º – O nome “Jornada Goiana de Radiologia” será reservado, com exclusividade, para a reunião anual, de vulto, realizada pela Sociedade Goiana de Radiologia e Diagnóstico por Imagem, e será antecedido do número de ordem, que será único e seqüencial, grafado em algarismos arábicos.

Artigo 56º – A Sociedade Goiana de Radiologia e Diagnóstico por Imagem poderá patrocinar, promover, realizar ou cooperar com outros tipos de atividades científicas, tais como seminários, simpósios, mesas-redondas, painéis, cursos, etc.

 

CAPÍTULO VIII
Do Patrimônio

Artigo 57º – O Patrimônio Social da Sociedade Goiana de Radiologia e Diagnóstico por Imagem será constituído pelas receitas previstas neste Estatuto, bem como por todos os bens móveis e imóveis, contribuições, donativos, subvenções e legados ou quaisquer outras, inclusive juros de ações e operações bancárias.

Artigo 58º – Constitui-se a receita:

  1. da contribuição dos sócios;
  2. da renda de iniciativas previstas neste Estatuto;
  3. do produto dos cursos patrocinados;
  4. do saldo ou porcentagem verificados ao encerramento das contas da Jornada ou outra atividade promovida pela Sociedade Goiana de Radiologia e Diagnóstico por Imagem ou da qual participe por convênio ou acordo;
  5. de operações de crédito, juros de depósito bancário ou de aplicação de capital;
  6. de donativos, legados e subvenções de qualquer espécie.

 

CAPÍTULO IX
Disposições Gerais

Artigo 59º – A Sociedade Goiana de Radiologia e Diagnóstico por Imagem, respeitada a sua filiação ao CBR, poderá entrar em convênio com outras associações para executar programas comuns, bem como se filiar às associações similares, por proposta da Diretoria e aprovação do Conselho Consultivo.

Artigo 60º – Por intermédio do CBR, respeitando o Estatuto do mesmo, a Sociedade Goiana de Radiologia e Diagnóstico por Imagem poderá encaminhar ou pleitear reivindicações da classe, de âmbito nacional, regional e sobretudo local.

Parágrafo Único – Nos assuntos de âmbito puramente local ou regional, a Sociedade Goiana de Radiologia e Diagnóstico por Imagem poderá encaminhar a solução, dando ciência e solicitando a orientação do CBR.

Artigo 61º – É vedado à Sociedade Goiana de Radiologia e Diagnóstico por Imagem tomar parte em manifestações político-partidárias e executar medidas de discriminação religiosa, racial ou social.

Artigo 62º- Os membros ocupantes dos cargos na Assembléia Geral Ordinária ou Extraordinária, na Diretoria, no Conselho Consultivo, no Departamento Científico e nas Comissões Permanentes Especiais não receberão qualquer remuneração no período de seus mandatos.

Parágrafo 1º – As despesas de representação, realizadas por membros ocupantes de cargos na Diretoria, no Conselho Consultivo, nos Departamentos Científicos e Comissões Permanentes Especiais serão reembolsadas mediante apresentação de documentos legais de comprovação, desde que previamente autorizadas pela diretoria da Sociedade Goiana de Radiologia e Diagnóstico por Imagem.

Parágrafo 2º – É vedada remuneração aos associados, sob qualquer título.

Artigo 63º- Os casos omissos neste Estatuto serão resolvidos pela Diretoria e, nos casos cabíveis, ad referendum do Conselho Consultivo e da Assembléia Geral.

Artigo 64º- Os Associados e os Membros do CBR poderão a qualquer tempo solicitar sua demissão da Associação mediante a pedido por escrito à Diretoria.

Artigo 65º- É vedada a divulgação para terceiro da relação dos Associados ou Membros da Sociedade Goiana de Radiologia e Diagnóstico por Imagem, bem como dos seus dados e informações pessoais.

 

CAPÍTULO X
Das Disposições Transitórias

Artigo 66º – Os atuais membros da Sociedade Goiana de Radiologia e Diagnóstico por Imagem, das diferentes categorias, serão enquadrados dentro do presente Estatuto, de acordo com as suas qualificações, respeitados o direito adquirido e a retroatividade da lei, se for o caso.

Artigo 67º-. A próxima Diretoria a ser eleita deverá ser composta conforme o presente Estatuto.

Artigo 68º- O presente Estatuto entrará em vigor na data de sua aprovação pela Assembléia Geral Extraordinária, revogadas as disposições em contrário.

Artigo 69º- A diretoria providenciará o registro deste Estatuto, atendendo aos dispositivos legais.

 

Goiânia, 20 de abril de 2015.

 

Dr. Roberto Van Wiel Barros
Presidente SGOR

Dr. Rogério Troncoso Costa Chaves
Tesoureiro SGOR

Dra. Fernanda Escher de Oliveira Ximenes – OAB 19674
Advogada responsável pela reforma do Estatuto Social – SGOR

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